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FUNDAMENTOS JURIDICOS DO MERCADOMercado é um conjunto de pontos de contados voluntários entre vendedores e potenciais compradores de um bem ou serviço, que mediante condições contratuais de compra e venda concretizam os negócios. Aspectos implícitos no conceito de mercado:
O contexto comporta qualquer tipo de intercâmbio: trocas diretas (negociações diretas entre os vendedores em qualquer lugar) e trocas indiretas (negociações através de bolsas de mercadorias, bolsas de cereais ou em instituições congêneres). Assim, a definição de mercado é caracterizada pela idéia de espaço econômico, ou seja, não está circunscrita a uma região determinada.
Negociações são voluntárias e o sistema de preços funciona como denominador comum nas trocas. Desnecessidade da presença explícita das partes envolvidas no processo. Essa possibilidade é possível pelo desenvolvimento de redes internacionais de telecomunicação em tempo real e padronização de produtos (commodities). Assim, os mercados se desenvolvem em termos locais, regionais, nacionais e internacionais. Diferentes estágios no processo de transação: atacado e varejo.
Determinantes das estruturas de mercados
São dois os elementos que determinam as estruturas mercadológicas nas quais acontece a atuação da firmas: a quantidade de agentes e a natureza do produto final ou serviço ou do fator de produção.
A quantidade de agentes – mas, principalmente, pela forma de atuação e não pela quantidade dos agentes. O comportamento dos agentes diz respeito à existência ou não de reações entre eles quando as decisões particulares entrarem em cena. Podem surgir duas possibilidades:
1. mercados atomizados, presença de grande quantidade de agentes em que as decisões individuais dos agentes não influenciam a decisões dos demais agentes concorrentes. Os indivíduos atuam como tomadores de preços e, isoladamente, jamais pressionarão o preço que vier a ser ditado pelo mercado. Essa situação ocorre nos mercados concorrenciais.
2. mercado