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Disciplina: TRANSPORTES E SEGUROS
Container: medidas e espaços, identificação, utilização e ocupação do container. Pallet: estrutura, utilização, fixação e equipamentos
O Equipamento
O container marítimo tradicional pode ser definido como uma caixa de metal retangular, contendo portas e travas para seu fechamento, também locais para colocação de lacres, de modo a proteger a carga colocada em seu interior. Em cada um de seus quatro postes unindo as paredes laterais, tanto na parte inferior quanto na superior, existem aberturas (holes) nas duas laterais, bem como nas próprias extremidades, no topo e no piso. Elas são utilizadas para encaixe dos equipamentos de movimentação, bem como para travamento/fixação das unidades através das castanhas (twist locks) ou outros equipamentos ou ferramentas. O container foi padronizado em 1968 pela ISO – International Organization for Standardization.
Em geral, é constituído em aço, mas pode ser construído por qualquer material desejável e apropriado, obviamente, economicamente viável.
O seu piso é sempre de madeira, com exceção dos containers reefers. Estas unidades refrigeradas, e apropriadas para cargas que necessitam de controle de temperatura, têm o seu piso feito de aço, de modo a reter a temperatura, o que não ocorreria com a madeira.
É considerado, legalmente, um equipamento do veículo transportador, representando seu porão, sendo este móvel e não fixo como ocorre com os navios convencionais. Pode ser retirado pelo embarcador para colocação da carga e devolução ao armador para transporte, representando, assim, uma conveniência do transportador e embarcador. Não pode, em qualquer hipótese, ser considerado uma embalagem, mas tão somente uma unidade de carga, parte do navio.
Essas unidades são construídas de modo a serem intercambiáveis entre os navios, bem como entre estes e quaisquer veículos transportadores, por exemplo os rodoviários e ferroviários, e empilhadas sem