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PENAS ALTERNATIVAS: A PUNIÇÃO EM MUDANÇA

2. OBJETIVOS

2.1 – Objetivo geral:

Analisar se o instituto das Penas Alternativas, e saber se a mesma está conseguindo uma mudança quanto à aplicação da punição, ou se as mesmas vieram para ser somente mais uma corporação falida, rebento de grande incredulidade por parte da sociedade brasileira.

2.2 – Objetivo específico

Descobrir se a substituição de uma pena comum por uma pena alternativa esta surtindo efeito.
Analisar as vantagens que as penas alternativas trazem para o sistema penal.
Abordar o (s) resultado das penas alternativas em relação à sociedade Anapolina.

3. JUSTIFICATIVA

A ordem Penal Brasileira institui diversos tipos de penas para hostilizar a criminalidade e no meio as várias penas pressentida em nossa legislação, vivem as penas alternativas.

Quando surgiu a pena alternativa, ela veio como um socorro para um processo arruinado e que tem como objetivos principais baixar o numero de detenções, fazendo com que a superlotação nas penitenciárias diminuíssem, levando desta forma evitar que indivíduos que cometem crimes de menor potencial ofensivo confundam com os autênticos delinquentes, contudo, a particularidade da pena não venha a perder suas características, levando o responsável pelo fato a se ressocializar. Desponta ai a relevância de se tratar deste tema e compreender se as penas alternativas tem sido uma solução.

4. OBJETO

4.1 – Problemática

As penas alternativas tem a resolução de trocar as penas privativas de liberdade, mas, para que haja a troca, o juiz deverá certificar o período em que o indiciado foi sentenciado juntamente com as situações do crime, para então continuar com a resolução aplicável.
Aqui surge uma indagação: As Penas Alternativas podem ser a solução eficiente ao trocar a

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