012 Contraraz Es Ao RI 1
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Advocacia ZanandréaExcelentíssimo Dr. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Vitória – ES
Ref.: Processo nº 0024878-31.2014.808.0347
ZORAIA RIBEIRO SANTOS MALDONADO DE ALMEIDA, ora
RECORRIDA, devidamente qualificada nestes autos, proposta por de SYLVIA HELENA SOUZA PAZZINI LOPES, ora RECORRENTE, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, EDUARDO MARQUES ZANANDRÉA, devidamente habilitado e qualificado nos autos, apresentar
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO apresentado pela RECORRENTE, com o intuito de demonstrar, ao juízo ad quem, que merece prosperar a respeitosa sentença de primeira instância, proferida por este julgador.
Para tanto, requer, por meio desta peça de interposição, que
Vossa Excelência digne-se a encaminhar a peça que segue acostada ao juízo ad quem que aduz os motivos e razões, fáticoR. das Palmeiras n° 795, Ed. Palm Center, sala 807, Santa Lúcia Vitória, ES,
CEP 29056-925 - e-mail jbz@terra.com.br - fone (27) 3345-1040
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Advocacia Zanandréa jurídicas, que ratificam o acerto decisório do árbitro na mencionada sentença de primeira instância e a necessidade de desprovimento do recurso ora interposto.
Termos em que pede DEFERIMENTO
Vitória, 22 de janeiro de 2015
Eduardo Marques Zanandréa
OAB/ES 18.811
R. das Palmeiras n° 795, Ed. Palm Center, sala 807, Santa Lúcia Vitória, ES,
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Advocacia Zanandréa
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº 0024878-31.2014.808.0347
Ação de Indenização
Requerente/Recorrente: SYLVIA HELENA SOUZA PAZZINI LOPES
Requerida/Recorrida: ZORAIA RIBEIRO SANTOS MALDONADO DE ALMEIDA
Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Vitória-ES
EGRÉGIA TURMA
Merece prosperar
a respeitável sentença prolata-
da pelo juízo de primeiro grau, devendo prevalecer integralmente, pelos motivos a serem, adiante, tratados pela RECORRIDA.
I – SÍNTESE FÁTICA
Na ação movida pela REQUERENTE/RECORRENTE, pretendeu
a
mesma