01 Aula
Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
Número de Semana de Aula
1
Tema
Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
Objetivos
- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.
- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.
- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na
CRFB.
- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais. Estrutura do Conteúdo
Competência. Conceito. Internacional e interna.
A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.
A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados
A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da
Justiça Federal.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida.
Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para
Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Não. Conforme disposto no Art. 100, I, CPC, o divórcio deve ser no domicílio da mulher, portanto se ela reside em Orlando, lá deve ser proposta a ação.
b)