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中华人民共和国中国República Popular da China
AO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS – CDH
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O IMPACTO DAS SANÇÕES ECONÔMICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS
A República Popular da China situa-se no sudoeste da Ásia, sendo um dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unida, além de se tratar de um dos países com maior taxa de desenvolvimento econômico em escala mundial.
Historicamente, o mundo ocidental fez uso de sua presença em organismos multilaterais para intervir e desequilibrar regiões a seu favor, inclusive com nosso próprio país. Isso ocorreu no período entre a I e a II Guerras Mundiais, com constantes omissões da Liga das Nações sobre as atrozes ações japonesas sobre território chinês, e no período que se seguiu a II Guerra Mundial, quando por muito tempo o CSNU reconheceu Taiwan como legítima governante da única China, para buscar enfraquecer nosso governo.
Meu país se posiciona firmemente a favor do respeito à autodeterminação dos povos e da não intervenção estrangeira em assuntos internos. Enxergamos as sanções econômicas como uma possível infração à soberania nacional para com os países sancionados, principalmente se tratando de sanções multi laterais.
Acreditamos que o ideal seria o uso de sanções econômicas apenas quando a real finalidade se trata da manutenção da paz e do equilíbrio global, como aconteceu em 1929 no Conselho de Segurança da ONU, onde apoiamos a adoção a sanções contra o Irã e seu perigoso programa nuclear.
Assim, acreditamos que o melhor caminho a ser tomado seja o da restrição às sanções econômicas, sendo utilizadas apenas para a manutenção da paz em escala global, para assim respeitar a soberania nacional dos países ameaçados de tal.
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João Vítor Trindade Ferreira da Costa
Delegado da República Popular da China