Lei 8112

505 palavras 3 páginas
Resumo Esquemático da Lei 8112/90

Responsabilidade civil: dano causado ao erário ou ao terceiro por dolo ou culpa;

Responsabilidade penal: atos de contravenção ou infração penal ligados ao exercíciodas atribuições do servidor;

Responsabilidade administrativa: condutas impróprias do servidor no desempenho desuas funções que esteja em desacordo com os princípios e regras que norteiam aadministração publica;

Podem as penas cumular-se, pois elas são independentes entre si; porem, há hipóteseem que a decisão em uma das esferas influenciará as demais;

Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da inexistência do fato, ou se oservidor for absolvido porque o ato não foi de sua autoria, não poderá ser elesancionado administrativamente;

Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigação de reparar o dano civil setorna certa, fazendo coisa julgada.
4
Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar:
a) Advertência:

Punição branda;

Por escrito nos assentamentos funcionais;

Prazo prescricional: 180 dias

Cancelamento de registro: 3 anos;

Procedimento necessário: sindicância;

Prazo para término da sindicância: 30 dias + 30 dias;

Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX.b) Suspensão:

Punição branda ou rigorosa;

Branda: até 30 dias – precedida de sindicância (término: 30 dias + 30 dias);

Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de “PAD” (término 60 dias + 60 dias);

Por escrito nos assentamentos funcionais;

Prazo prescricional: 2 anos;

Cancelamento de registro: 5 anos.

Ob: Conversão em multa: 50% sobre o vencimento ou remuneração diária, proporcionais aosdias em que restaria suspenso.

Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame médico determinado pela Administração.

Este último enseja suspensão por 15 dias, passiva de “arrependimento”.

Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas não cabe demissão, leva a suspensão.c) Demissão:

Punição

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