“PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO” COMO CRIAR UMA LEI FEDERAL
O Congresso Nacional e formado pela Câmara e pelo Senado, onde os representantes do povo elaboram e fiscalizam a aplicação de todas essas Leis. Para se criar ou modificar uma Lei é preciso um projeto que pode ser proposto por um Deputado ou Senador, por comissões da Câmara ou do Senado e pelo Presidente da Republica, também e possível uma apresentação de Lei pelo Poder judiciário, pelo Procurador Geral da Republica, e por iniciativa popular.
A aprovação de um projeto depende da mobilização da Sociedade, dos interesses dos Parlamentares e dos Partidos e da articulação do Governo. Antes que o projeto de Lei chegue ao Plenário ele percorre um longo caminho, todo projeto é analisado pelas comissões técnicas de acordo com o assunto a ser tratado, ex: Se o assunto for imposto de renda, ele é discutido na comissão de Finanças e Tributação, se for de Previdências vai para a comissão de Seguridade Social. Cada projeto tem um relator, que da um parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria, todos os projetos passam pela comissão de Constituição e Justiça, que avaliam se eles estão de acordo com a Constituição Federal (1988). Muitos projetos têm suas votações concluídas nas suas próprias comissões, enquanto outros seguem para ser analisados pelo Plenário, depois de aprovado pela Câmara em geral, o projeto segue para o Senado. Para valer como lei, o Presidente da Republica precisa sancionar, ou seja ratificar (confirmar) a proposta, mas o chefe do Executivo pode vetar o projeto total ou parcialmente. E os Parlamentares por sua vez podem confirmar ou derrubar o veto do Presidente na votação secreta, assim funciona o equilíbrio entre os poderes.
A Constituição é também uma Lei, a Lei maior, que organiza o Estado e define os direitos e deveres do Cidadão. A Constituição Federal pode ser alterada através de uma Proposta Emenda À Constituição (PEC), a mesma deve ser apresentada por no mínimo um