“Empresário e comerciante – Direito Comercial e Direito Empresarial: Apenas uma diferença terminológica?”.
Por
Lane Soares dos Santos²
“Empresário e comerciante – Direito Comercial e Direito Empresarial: Apenas uma diferença terminológica?”.
Advogado e consultor jurídico;
Sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo e Santiago Advogados;
Vogal Titular da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo, representante do Governo do Estado;
Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP;
Mestre e especialista em Direito Comercial pela PUCSP e bacharelado em Direito pela mesma instituição;
Foi coordenador pedagógico, entre 2006 e 2011, de um dos maiores cursos preparatórios para exame de ordem e concursos públicos do Brasil.
Professor de Direito Empresarial dos cursos de pós graduação da FDDJ - Faculdade de Direito Damásio de Jesus e do COGEAE da PUCSP.
Vasta experiência como professor dos maiores cursos preparatórios para o exame de ordem, no Brasil.
É autor de várias obras jurídicas e coordenador de coleções preparatórias para exame de ordem e concursos públicos,
Um dos maiores especialistas em Exame de Ordem e Concursos Públicos do País.
O autor nos faz conhecer a diferença entre as expressões empresário e comerciante através deste texto, o mesmo descreve que o primeiro passo para entendermos a diferença é conhecermos a teoria adotada pelo Ordenamento Jurídico e sabermos a grande importância de entender a distinção entre essas expressões, ao passo que só poderemos empregar esses termos quando nos atentarmos para a real diferença entre eles.
Observando-se a necessidade da adoção de uma teoria capaz de apresentar os elementos para a identificação do sujeito de tais normas, o Ordenamento Jurídico brasileiro se inspirou no código comercial francês de 1808 adotou a Teoria dos Atos de Comercio, pra essa teoria a identificação do sujeito das normas do Direito Comercial se dá a função da atividade exercida por ele como,