“Contribuições previdenciárias antes e depois da Emenda Constitucional n° 20/98: razões, mudanças e reflexos.”

2250 palavras 9 páginas
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Aluna: Maria da Piedade G. de Oliveira

Razões para a Emenda Constitucional n° 20/98:

A Constituição Federal em seu art. 194 – informa que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Dentre tais, o elemento “contributividade” é essencial à Previdência Social, podendo os demais (saúde e assistencial social) serem usufruídos sem qualquer contribuição por parte dos beneficiários. Quanto aos benefícios previdenciários, ao contrário, a concessão dos mesmos é, em princípio, contrapartida de uma contribuição, de acordo com o típico modelo bismarckiano, em que o acesso ao beneficio é condicionado a uma contribuição direta e anterior.
Diante das dificuldades de financiamento dos programas de proteção social e do desequilíbrio nas contas públicas da década de 90, em razão da desestabilização monetária que assolara o país naquele período, sentiu-se a necessidade realizar uma reforma no sistema previdenciário brasileiro. No entanto, diferentemente das reformas ocorridas em diversos países, no Brasil não prevaleceu uma reforma de natureza estrutural, que modificasse radicalmente o sistema publico mediante a introdução de um sistema de capitalização, mas sim uma reforma paramétrica, na qual foi mantido o predomínio da previdência pública, com pequenas alterações no que se refere a alguns aspectos de financiamento, às regras de acesso e cálculo dos benefícios .
Sendo assim a Emenda Constitucional nº 20/98 teve como eixo central o caráter contributivo, tanto para o servidor como para os entes federados, bem como o da exigência de equilíbrio-atuarial e financeiro para os regimes próprios da previdência social , prevendo ajustes com efeitos limitativos à concessão de aposentadorias precoces, como se verá mais adiante.
Mudanças com a Emenda Constitucional n° 20/98:

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