“Como o Brasil pode reverter esta situação?
Prof. Dr. JOÃO LUIZ DE SOUZA LIMA
JLSLIMA – São Paulo
2010
NEW DEAL
Termo aplicado ao programa do presidente norte-americano Franklin D.
Roosevelt, entre 1933 e 1938, pelo qual ele procura recuperar a economia dos
Estados Unidos (EUA) e acabar com a Grande Depressão. O termo, que significa
"novo acordo", é cunhado pelo juiz Samuel Rosenman e utilizado por Roosevelt em seu discurso de 1932, quando aceita a indicação como candidato a presidente da República. A incapacidade de resolver os problemas surgidos após a Depressão leva à derrota do presidente republicano Hoover para
Roosevelt, democrata, em 1933.
A legislação do New Deal é proposta por políticos progressistas, administradores e especialistas a serviço do presidente. A inspiração vem de economistas da escola de Keynes, que prega a intervenção do Estado na economia para diminuir os focos de tensão social, por meio de grandes investimentos públicos: construção de estradas, usinas, escolas etc. O objetivo é melhorar a distribuição de renda, a fim de aumentar a capacidade de absorção do mercado interno.
O plano é aprovado por maioria esmagadora no Congresso. Suas principais medidas são: fechamento temporário dos bancos e a requisição dos estoques de ouro para sanear as finanças; a desvalorização da moeda por meio de uma inflação moderada, com o objetivo de elevar os preços dos produtos agrícolas e permitir que os fazendeiros paguem suas dívidas; emissão de papelmoeda e o abandono do padrão-ouro, que permitem ao Banco Central financiar o seguro-desemprego, para atender a população mais carente.
A legislação emergencial de 1933 acaba com a crise bancária e restaura a confiança pública. As medidas de alívio do chamado primeiro New
Deal, de 1933 a 1935, como a criação da Autoridade do Vale do Tennessee, estimulam a produtividade, e a Administração de Projetos de Trabalho reduz o desemprego. A falência das agências do governo central provoca o segundo New
Deal, de 1935 a