É nois

793 palavras 4 páginas
CONSUMIDOR. cartão de crédito. tarifa de EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. COBRANÇA. legalidade. sentença mantida. A COBRANÇA DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO É LÍCITA, DESDE QUE ESTEJA PREVISTA EM CONTRATO E DESDE QUE TENHA SIDO UMA OPÇÃO DO CONSUMIDOR, DENTRE OUTRAS FORMAS DISPONIBILIZADAS PARA PAGAMENTO. PRESENTE ESSA DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ, QUE TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, RESTOU ATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZ JUS O AUTOR À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

|RECURSO INOMINADO |TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL |
|Nº 71002505519 |COMARCA DE URUGUAIANA |
|JADES VANDERLEI TEODORO TORRES |RECORRENTE |
|LOJAS QUERO-QUERO S/A |RECORRIDO |

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr. Eduardo Kraemer (Presidente) e Dr. Leandro Raul Klippel. Porto Alegre, 26 de março de 2010.

DR. JERSON MOACIR GUBERT,
RELATOR.

RELATÓRIO JADES VANDERLEI TEODORO TORRES recorreu da sentença de fls. 51/52, que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito em face de LOJAS QUERO-QUERO. Inconformado, o autor alegou que a sentença merece ser reformada para condenar a ré a restituir os valores pagos indevidamente pela emissão dos boletos bancários. Com as

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