É nois
|RECURSO INOMINADO |TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL |
|Nº 71002505519 |COMARCA DE URUGUAIANA |
|JADES VANDERLEI TEODORO TORRES |RECORRENTE |
|LOJAS QUERO-QUERO S/A |RECORRIDO |
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr. Eduardo Kraemer (Presidente) e Dr. Leandro Raul Klippel. Porto Alegre, 26 de março de 2010.
DR. JERSON MOACIR GUBERT,
RELATOR.
RELATÓRIO JADES VANDERLEI TEODORO TORRES recorreu da sentença de fls. 51/52, que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito em face de LOJAS QUERO-QUERO. Inconformado, o autor alegou que a sentença merece ser reformada para condenar a ré a restituir os valores pagos indevidamente pela emissão dos boletos bancários. Com as