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A definição desses princípios recebeu influência da nova Lei de Diretrizes e Bases, sancionada em 1996, que contou, em seu projeto inicial, com uma grande mobilização dos educadores em todo país, pois, de acordo com o Artº 2º da LDB: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Plano Estadual de Educação para esse período concebe o ensino cidadão como “a oferta de um ensino que apresente o conhecimento, a tecnologia, a arte e cultura como processos históricos, e o aluno passe a ser o centro das preocupações da escola e o mesmo tenha seus direitos assegurados” (p.20).
A escola é vista como um local que “explora e aprofunda laços de solidariedade e interdependência inerentes à atividade pedagógica, aberta e inovadora, que instiga a compreensão conceitual e a organização dopensamento e tematiza o mundo do trabalho, todavia, precisa ser construída de imediato (...)” (P.E.E, p.10).
Assim, com o objetivo de materializar a tônica de política dos direitos do aluno, a Secretaria elaborou um projeto especial, denominado Escola Legal.
Esse Projeto se constituiu em uma das ações da Secretaria de Educação, voltada para a democratização da política educacional, apresentando como proposta:“a criação de um espaço legalmente instituído dentro da escola, com as competências necessárias para garantir a proteção dos direitos do aluno no sentido de evitar a sua violação, no âmbito da escola. (...) Um espaço onde se possa estimular o