À tortura e déficit de vagas no sistema prisional
A tortura continua sendo uma problemática nas penitenciárias, o que é uma verdadeira afronta às garantias individuais previstas nos artigo 5º da Constituição Federal. No inciso III do citado artigo a uma expressa proibição de qualquer tipo de tortura, tratamento desumano ou degradante e ainda prevê o inciso XLIX do mesmo artigo a proteção à integridade física e moral dos presos. Cabendo ao estado tal encargo de acordo com a Lei de Execuções Penais.
O problema da falta de vagas nas penitenciárias é um problema gigantesco para a sociedade, principalmente levando-se em conta que o Brasil está em terceiro lugar em tamanho de população carcerária. O que é não só um problema para a organização do Estado como também uma afronta ao direito dos presos, pois como prevê o artigo 84 da Lei de Execuções Penais “o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com sua estrutura e sua finalidade”.
Em se tratando dos problemas enfrentados no sistema prisional brasileiro, é de extrema importância a ideia de que os presos possuem direitos que precisam ser preservados mesmo em relação aos interesses sociais. Até porque a efetivação dos dispositivos Constitucionais deve ser prioridade para toda a