Órgãos políticos e de regulação
MME - Ministério de Minas e Energia
O Ministério de Minas e Energia foi criado em 1960, pela Lei n° 3.782, de 22 de julho de 1960. Anteriormente, os assuntos de minas e energia eram de competência do Ministério da Agricultura. Sendo criadas pelo decreto nº 5.267, de 9 de dezembro de 2004 as secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético; de Energia Elétrica; de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis; e Geologia, Mineração e Transformação Mineral. A atual estrutura do Ministério foi regulamentada pelo decreto n° 7.798, de 12 de setembro de 2012.
O Ministério de Minas e Energia tem sua atuação em duas funções governamentais: Indústria, na qual é executada a Política Mineral e Função Energia, que engloba os investimentos em energia elétrica, combustíveis minerais, eficiência energética e biocombustível.
Em 2003, a Lei n° 10.683/2003 definiu como competências do MME as áreas de geologia, recursos minerais e energéticos; aproveitamento da energia hidráulica; mineração e metalurgia; e petróleo, combustível e energia elétrica, incluindo a nuclear. Algumas outras competências do MME:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das entidades vinculadas;
II- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas co m os sistemas federais de planeja mento e de orça mento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de administração de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar o processo de elaboração do orça mento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas, pro movendo a articulação desses agentes co m o órgão central do Sistema de Planeja mento e Orça mento Federal;
IV- prestar assistência ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
V- auxiliar o Ministro de