ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
CFM: Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, o CFM, além de atribuições como o registro profissional do médico e a aplicação de sanções do Código de Ética Médica, adquiriu funções que atuam em prol da saúde da população e dos interesses da classe médica.
No seu histórico, o CFM sempre esteve voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes. Para isso, empenha-se em defender a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, convicto de que a melhor defesa da medicina consiste na garantia de serviços médicos de qualidade para a população. Com a expansão dos canais de comunicação, o órgão, hoje, dialoga diretamente com as diversas esferas sociais, disponibilizando, abertamente, suas informações, resoluções, documentos, publicações e plataformas de comunicação para contato e denúncias que vão contra a postura ética profissional.
O Conselho Federal de Medicina, com sede no Distrito Federal, tem jurisdição em todo território nacional e atua em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina, estes com jurisdição sobre as respectivas unidades federativas. Assim, os conselhos formam uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos já haviam sido instituídos pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e adquiriram suas características atuais a partir da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 19571 .
Para cumprir suas funções legais, os Conselhos Regionais funcionam como tribunais, apreciando denúncias contra médicos e instaurando processos ético-profissionais quando existem indícios de infração ética. As apenações, na forma da lei, podem consistir em advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício