Ênio luiz carnetti
Alguns se perguntam se realmente o direito penal funciona, e realmente funciona, mas só para quem o teme, um assaltante por exemplo não ira deixar de cometer o crime só porque existem leis que podem prende-lo, muito pelo contrario, muitas vezes comete por que sabe que não ira ser pego. já o sistema judiciário não é capaz de reabilitar criminosos por não ter uma forma eficaz de executar isso, muito penitenciários saem muitas vezes com maior agressividade do que quando livres na sociedade. um exemplo desse ineficaz sistema penitenciário seria a forma com que os estupradores são tratados nas prisões, o mesmo ato cometido fora das grades também é praticado com o individuo dentro das celas. questão: Diante das alterações trazidas pela Lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009, que revogou o art. 214 do CP, e alterou o art. 213 do mesmo diploma, temos a situação de que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito.Com base no conceito sociológico de direito, tal alteração legislativa está de acordo com seus fundamentos?
Em partes sim, porem, este crime só deve existir quando o sujeito passivo for menor de idade. uma adulto já ciente de seus atos não será violentado por alguém de um sexo mais frágil que