Ética
ACADÊMICO:
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ANÁPOLIS / GOIÁS.
NOVEMBRO 2010
CAPÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO
Trata do modo de proceder do advogado, exige que o mesmo tenha uma conduta compatível com o Código, e reconheça seu papel na sociedade. Orienta o proceder correto do profissional, para que tenha um comportamento ético e moral, que venha atender aos seus clientes e a sociedade de maneira honesta, respeitosa e eficaz. Contém as normas de conduta que faz com que o advogado cumpra seu dever com maestria. Creio ser muito importante existir este direcionamento por intermédio do Código, pois serve também para apurar eventuais deslizes de alguns profissionais que muitas vezes deixam de lado tais normas, infringindo assim normas já citadas no Código.
CAPÍTULO II
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Explicita a forma de como se proceder com o cliente, para que o mesmo sinta-se seguro e confiante no trabalho desempenhado pelo profissional. Regula alguns procedimentos inerentes à profissão do advogado, rezando para que haja harmonia entre este e seu cliente. Serve ainda como defesa do advogado em caso de conflitos com seu cliente.
CAPÍTULO III
DO SIGILO PROFISSIONAL
Salienta que o sigilo profissional é inerente à profissão e que o advogado deve estar atento a isto. Orienta o advogado a guardar sigilo mesmo em depoimento judicial, sobre o que venha, a saber, em função do seu ofício, cabendo a ela recusar depor como sendo testemunha em processo no qual funcionou ou deveria funcionar, ou sobre fato relacionado com a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte. Utilizar das confidências feitas ao advogado, somente poderão acontecer quando e se o constituinte permitir.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
Aborda de que forma o advogado deve proceder na divulgação de seu trabalho, usando sempre anúncios discretos com finalidade de informar seus clientes da existência do seu