Ética
Disciplina: Português no Direito I
Prof. Ms. Carlos Evandro Martins Eulálio
Assunto: LÉXICO E VOCABULÁRIO
LÉXICO: é o conjunto de palavras de que dispõe uma determinada língua, reunidas em dicionário.
VOCABULÁRIO: é a seleção de palavras extraídas do léxico para elaboração do discurso. Neste caso, o falante retira do léxico as palavras de que precisa para comunicar-se. Essa seleção individual caracteriza o estilo de cada usuário da língua. . Othon Garcia classifica quatro tipos de vocabulário: vocabulário da linguagem falada ou coloquial, vocabulário da linguagem escrita, vocabulário de leitura e vocabulário de simples contato. Este último é formado por palavras ouvidas ou lidas em situações diversas, mas cujo significado preciso nos escapa.
DENOTAÇÃO E CONOTAÇÃO
Ocorre denotação quando a palavra é empregada em sua significação usual, i.e., literal, referindo-se a uma realidade concreta ou imaginária. Ex.: “O menino jogou uma pedra na janela de vidro da casa do vizinho”. Ocorre conotação quando a palavra é empregada em sentido figurado. Observe as frases: Ex.: “Devemos estar preparados para remover as pedras do nosso dia a dia”.
VOCABULÁRIO JURÍDICO
Na linguagem forense, as palavras jurídicas dividem-se em três categorias: unívocas, equívocas e análogas.
UNÍVOCAS Palavras que possuem um único sentido no texto jurídico. Em qualquer situação têm sempre o mesmo significado. Em nenhuma hipótese são empregadas como sinônimos de outros termos. Alguns exemplos de palavras unívocas:
imprudência: prática de um ato precipitado, sem a devida cautela. imperícia: ausência de habilidade ou inaptidão para executar determinado ato. negligência: prática de um ato sem observância de normas que exigem cuidado atenção, zelo e entendimento. comodato: empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Art. 1248 do CC. difamação: ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo