Ética
AUTOR
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
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MPF
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA
CATARINA - CRO/SC
CLUBE URBANO SERVICOS DIGITAIS LTDA.
MARIANA SILVÉRIO DA SILVA E SILVA
FELIPE LUDERINGHAUSEN 00932066909
VALONIA SERVICOS DE INTERMEDIACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SENTENÇA
I - Relatório
Trata-se de ação na qual o autor pede a condenação dos réus a se absterem de veicular anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos nos sítios de compra coletiva, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.
O autor alega que:
- na qualidade de supervisor da ética profissional odontológica, tem recebido inúmeras denúncias por parte dos inscritos e da população em geral de que Cirurgiões-Dentistas têm utilizado sítios da internet de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos em desacordo com a
Lei nº. 5.081/66, o Código de Ética Profissional e o Código de Defesa do
Consumidor (CDC);
- segundo os anúncios veiculados, o desconto no preço dos tratamentos chega a 90%, sendo que estas ofertas têm a duração de 24 horas e um número mínimo de clientes que optarem por realizar o tratamento;
- esses anúncios são irreais, pois, ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios, ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente; - a oferta de procedimentos/tratamentos odontológicos de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado, [...] cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para cada paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e