Ética
São princípios éticos básicos que devem ser observados pelos profissionais de controle externo:
– O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, não poderá, direta ou indiretamente, receber remunerações, proventos ou recompensas de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, direta ou indiretamente interessadas em seu trabalho, exceto seus vencimentos e demais vantagens legais concedidas pelo TC, relativos ao quadro de provimento permanente ao qual pertença.
No exercício da auditoria governamental, o profissional de auditoria agirá em seu nome pessoal, assumindo inteira responsabilidade técnica pelos serviços de auditoria por ele executados e, em nenhuma hipótese, permitirá que outra pessoa o faça em seu próprio nome, salvo prepostos de sua oficial indicação, quando então responderá solidariamente com eles pelos respectivos atos. Tendo em vista o escopo estabelecido para o trabalho de auditoria, o profissional de auditoria governamental deverá, previamente, mediante adequada avaliação, julgar a viabilidade técnica da sua execução, em termos de prazos, disponibilidade de elementos comprobatórios e da extensão e
complexidade dos exames auditoriais, assegurando-se de que seu trabalho reúne condições de satisfatório desempenho