ÉTICA
A Comissão de Ética da Anvisa (CEAnvisa) representa a Agência na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, coordenada pela Comissão de Ética Pública (CEP). É responsável pela aplicação do Código de Ética da Agência e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como por supervisionar a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, no âmbito da Anvisa.
A Comissão atua como instância consultiva dos dirigentes, dos servidores e da população em geral, respondendo a questionamentos sobre o Regramento Ético. Nas situações de eventual descumprimento ao Regramento, a CEAnvisa realiza os procedimentos de investigação de conduta ética, aplicando, se for o caso, sanções, recomendações e demais medidas de reeducação.
Código de Ética da Anvisa (RDC nº141, de 30/5/2003) CAPÍTULO I
Das Diretrizes Institucionais Art. 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, autarquia especial vinculada ao
Ministério da Saúde tem como finalidade institucional "promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras", competindo ainda à Anvisa coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e desenvolver a política de Vigilância Sanitária do país, definida pelo Ministério da Saúde e homologada pelo
Conselho Nacional de Saúde. • 1º A Anvisa tem, como espaço de atuação, a regulação sanitária objetivando promoção do bem-estar social.
• 2º A Anvisa tem, como missão, "proteger e promover a saúde da população, garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".
• 3º A Anvisa tem, por valores institucionais, a transparência dos atos, o conhecimento como fonte da ação, o