Ética
Todos os artigos do 5º ao 17º são possuem normas de direito natural, mesmo quando especificam meios para seu exercício apenas. É, todavia, no capítulo da Administração Pública, onde mais clara fica a imposição da “necessidade ética”, no cumprimento da honrosa função de servir a sociedade — muitas vezes distorcida, no país —, pois este princípio é colocado entre os cinco mais relevantes da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Dispositivos do Código Civil que contenham conteúdo ético (três):
Art. 221- “o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado público.”
Art. 421- “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa fé.”
Art. 490- “salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.”
O comportamento em boa fé poderia ser enquadrado, num sentido mais jurídico, como sendo aquele em que a pessoa seja desculpável, naquele momento e circunstância, tendo convicção de que o ato ou situação jurídica se encontre de conformidade com o direito e que, embora tal convicção se verifique contrária à realidade e ao direito, pelo seu honesto convencimento subjetivo. Trata-se, portanto, de um princípio ético-jurídico que norteia a atividade jurisprudencial.
• Dispositivos do Código Penal que contenham conteúdo ético (três):
Art. 154- “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
Art.