Ética e cultura profissional
Vamos analisar os seguintes exemplos práticos, provenientes da realidade brasileira, tentando comparar e transpor os seus princípios para o caso português:
• Norma Nacional para o Organizador de eventos;
• Código de ética da ABEOC – Associação Brasileira de empresas de eventos
Norma Nacional para o Organizador de eventos
NIH-29: 2002 – Rev. 01
1 - OBJETIVO
Esta Norma do Sistema Brasileiro de Certificação da Qualidade Profissional para o Sector de Turismo estabelece os resultados esperados e as competências para organizador de eventos, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação da Qualidade Profissional para o Sector de Turismo.
2 - DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1 Competência: Capacidade de mobilizar, desenvolver e aplicar conhecimentos, habilidades e atitudes no desempenho do trabalho e na solução de problemas, para gerar os resultados esperados.
2.2 Certificação profissional: Processo que atesta publicamente a competência para o trabalho, tendo como referência uma norma.
2.3 Resultados esperados: Conjunto mínimo de serviços que compõem uma ocupação.
3 - DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
O organizador de eventos ocupa-se, principalmente, do desenvolvimento de actividades de planeamento, organização, promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviço especializado de eventos.
4 - RESULTADOS ESPERADOS
O organizador de eventos deve ser capaz de:
a) Identificar e definir o evento – o que pode incluir analisar pesquisas; acompanhar tendência de mercado, serviços e acções da concorrência; identificar oportunidade e possibilidade de patrocínio e apoio; idealizar evento; elaborar estudo de viabilidade; conhecer o histórico do evento e de similar anterior; identificar e analisar as características do evento; identificar perfil do público alvo e expectativa de número de participantes; planejar objectivo e resultados esperados; identificar local, estrutura