ÉTICA E CIDADANIA
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – ARTS 1º A 5º CF
1. Evolução Histórica
As Constituições escritas, em sua maioria, surgiram após a Revolução Francesa1 com o intuito de estabelecer limites ao poder dos Governantes, prevendo inclusive, os direitos mínimos subjetivos (vida, liberdade e propriedade), estes considerados direitos fundamentais.
O Registro desses direitos em um documento escrito foi prática que se difundiu por toda a Europa encontrando-se como exemplos direitos de comunidades locais que os senhores feudais2 outorgavam e inscreviam-se direitos próprios e peculiares aos membros do grupo para que fossem conhecidos e respeitados.
2. Significado
Correspondem às normas que possibilitam as condições mínimas para a convivência em sociedade, estabelecendo direitos e limitações aos particulares do Estado, e normalmente estão expressamente previstos nas Constituições.
3. Classificação
Atualmente são classificados em três gerações:
3.1. Direitos Fundamentais de 1ª Geração – São os individuais e políticos clássicos (Liberdades Públicas: direito à vida, à liberdade, à expressão e à locomoção);
3.2. Direitos Fundamentais de 2ª Geração – Sãos os direitos sociais, econômicos e culturais surgidos no início do século XX (direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência, amparo à doença, à velhice, entre outros);
3.3. Direitos Fundamentais de 3ª Geração – São chamados de solidariedade ou fraternidade, e englobam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, além de outros.
4. Diferença entre Direitos e Garantias
4.1. Direitos – São disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Representam por si só certos bens. São principais e visam à realização das pessoas. Direito é poder para realizar algo, pois o ordenamento jurídico possibilita.
4.2. Garantias – São os mecanismos de proteção e de defesa dos direitos. É a garantia dos cidadãos exigirem dos Poderes Públicos