ÉTICA E CIDADANIA
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
TRABALHO ACADÊMICO - RDE
ÉTICA E CIDADANIA
VITÓRIA – ES
2013
TRABALHO ACADÊMICO - RDE
ÉTICA E CIDADANIA
Trabalho apresentado junto ao curso de Direito da Instituição FINAC, como requisito parcial à obtenção de aprovação desta matéria cursada a distância. Orientadores: Professores João Antônio Cardoso Neto
VITÓRIA – ES
2013
SUMÁRIO
ÉTICA E CIDADANIA
QUESTÕES DISCURSIVAS
01. Discorra sobre todas as sanções aplicáveis ao Advogado segundo o Estatuto da OAB.
Estão previstas no capitulo IX das Infrações e Sanções Disciplinares da Lei nº 8.906/94 onde no artigo 34 inicia-se prevendo a respeito das infrações disciplinares, o artigo 35 prevendo no que consistem as sanções, no artigo 36 quanto o cabimento censura, no artigo 37 quanto ao cabimento da suspensão, no artigo 38 quanto ao cabimento da suspensão e o artigo 39 da aplicabilidade da multa.
Em qualquer das situações há um processo disciplinar com conhecimento do advogado e, no final será aplicado uma das sanções do art. 34. São algumas delas elencadas a seguir:
a) Censura:
- Sanção mais leve que a OAB pode aplicar aos seus inscritos, para as infrações menos graves.
- de forma escrita;
- Não é publicada/divulgada;
- É registrada nos assentamentos do inscrito (no prontuário);
- A censura pode ser substituída por uma advertência (forma atenuante);
- Não impede o exercício da advocacia;
- Violar sigilo profissional sem justa causa tem como punição cabível a sanção de censura.
- Afrontar normas do Código de Ética e Disciplina é punido com censura, independente do artigo violado do código.
Vale ressaltar sobre a pena de advertência:
Advertência:
- Oral (como se fosse uma “bronca”);
- Art. 40, EAOAB: trás rol exemplificativo de situações atenuantes, no qual poderá aplicar a advertência no lugar da censura (alternativa