Ética e Bioética em Psicologia
Uma adolescente, atendida em orientação vocacional, queixou-se de que o psicólogo influenciava pacientes a participar de cultos, relacionando acontecimentos à vontade de Deus, utilizava-se de mapa astral em suas orientações e trocava informações de diferentes pessoas de uma mesma família, entre elas. Em sua defesa, o Psicólogo negou ter abordado a questão religiosa e devassado o sigilo, destacando ser a inviolabilidade relativa por ser a atendida menor de idade. Afirmou utilizar-se somente de instrumentos científicos e eventualmente da técnica de mapa astral para melhor compreender os pacientes e abreviar os processos psicoterápicos. Foi constatado o uso de mapas astrológicos em sessões de orientação vocacional, como ferramenta complementar de análise. Verificou-se ainda a indução a convicções morais e religiosas e ter se sustentado na religiosidade no decorrer do atendimento psicológico. A Astrologia não pode ser considerada prática complementar da Psicologia e nem um método científico compatível com a mesma. Deste modo, não pode ser utilizada direta ou indiretamente no decorrer de um processo ou tratamento psicológico. Houve transversalidade no atendimento a diversos membros da família, sem ser definida uma terapia familiar, mas sim atendimentos individuais, surgindo uma "brecha" para que informações de sessões privadas pudessem ser repassadas para fora do setting terapêutico, caracterizando quebra de sigilo profissional. O fato de a pessoa atendida ser menor de idade não justifica repasse de informações sem a presença do interessado.
Entendeu-se que o profissional infringiu o Código de Ética dos Psicólogos nos seguintes artigos:
Das responsabilidades gerais do Psicólogo:
Art. 1º - São deveres fundamentais do Psicólogo:
c) prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional.