Ética profissional
Após cumprir pena e se regenerar um homem que cometeu o crime de estupro me procura, sendo eu psicóloga, pois precisa de ajuda, e durante as consultas ele diz que está com vontade de estuprar uma garota de 15 anos e que vai o fazer no dia seguinte.
Minha atitude seria informar imediatamente a polícia, denunciando-o.
No Código de Ética do Psicólogo diz no Art 9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Contudo diante de um crime o Art 10º me protegeria onde diz, Art. 10º - Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo Único - Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
E caso eu omita este crime e não diga nada as autoridades competentes poderia ser acusada de ser conivente com o crime, expresso no Art. 2º - a. Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
Por minha decisão seria informar ao órgão de responsabilidade o que este paciente planejou e decidiu por fazer, que era esperar a mãe da garota de 15 anos sair e entrar na casa e estuprar a