ética oab (resumo)
Substabelecimento - com reserva de poderes e sem reserva de poderes
Com reserva - não há necessidade de avisar ao cliente, porque o advogado ainda atua na causa
Sem reserva - transferência de poderes. Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
O advogado não pode juntar procuração em processo que já tenha procuração. Só pode juntar outra procuração caso o outro advogado renuncie (fica mais 10 dias nos autos, até o cliente conseguir novo advogado) ou o cliente revogue (não tem o prazo de 10 dias, porque houve uma quebra de confiança na relação).
O aviso da renúncia tem que ocorrer por aviso de recebimento.
Tanto o cliente que revoga quanto o advogado que renuncia, ambos não precisam esclarecer os motivos da desistência.
Revogação pelo cliente - o advogado tem que pagar os honorários
Renúncia pelo advogado - só recebe até onde trabalhou. Quanto aos honorários sucumbenciais, o advogado só tem direito a receber proporcionalmente ao tempo que trabalhou.
O advogado, em caso de urgência, pode pedir para juntar procuração pelo prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.
Patrocínio simultâneo - é crime. O advogado não pode defender o autor e o réu ao mesmo tempo. O advogado deve ficar com quem o procurou primeiro.
Tergiversação - patrocínio sucessivo - advogar para um lado e depois juntar procuração para outra parte no mesmo processo. Até o estagiário pode praticar esse crime.
O advogado não pode ser advogado e preposto ao mesmo tempo no mesmo processo.
Processo disciplinar na OAB:
- Prazo - em regra, 15 dias.
- Aplicação subsidiária das regras do CPP - processos disciplinares
- Outros processos da oab não disciplinares - regras do processo administrativo e processo civil
- Competência para apreciar a infração disciplinar - do conselho seccional onde a infração ocorreu.
Conselho seccional da inscrição - se houver suspensão preventiva do advogado (atos atentatórios à dignidade da advocacia) - é exceção - o processo tem