Ética no sigilo profissional
O respeito como base das relações, principalmente, terapeuta-paciente, teve que passar pelos diversos dispositivos que limitassem o poder das informações que o profissional de saúde detém sobre seus pacientes. Dentre as leis éticas que visam aos direitos dos pacientes, o sigilo profissional propõe o respeito à sua integridade moral e subjetiva.
Quanto à etimologia da palavra sigilo, “Alguns autores admitem que sua origem se pauta no verbo latino secenere, cujo particípio, secretum, quer dizer reservado, escondido”.(Sales-Peres et al, 2008). No dicionário Aurélio, encontramos que “sigilo profissional é o dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados à profissão”. Já a palavra segredo, que muitos autores a utilizam como sinônimo de sigilo, “possui o significado de mera ocultação ou de preservação de informações” (Costa et al, 1998). Atualmente, ambas as palavras vêm sofrendo modificações, cedendo lugar àquelas que expressam a importância do termo em sua abrangência, referindo-se melhor à postura ideal que o profissional deve ter perante o paciente.
A partir de diversas discussões em torno da temática, considerando-se a subjetividade e a vontade do paciente, “o segredo profissional adquiriu fundamentação mais rigorosa ao ser centralizado na necessidade e no direito do cidadão à intimidade, passando a ser entendido como confidencialidade”.(Sales-Peres et al, 2008). “A preservação do segredo das informações é um dever prima facie dos profissionais da área de saúde e administrativa que tenham contato direto com as informações obtidas, garantida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional.” (Costa et al, 1998).
Assim, estão sendo inseridos na literatura científica os vocábulos confidencialidade e privacidade. No juramento hipocrático, datado do séc. V a.C., consta a confidencialidade, nele inclui-se “qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou privadamente, que deva não ser divulgada, eu manterei em