ÉTICA NA PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Porém, o mercado da publicidade brasileira difere dos mercados americano e europeu onde não existem sanções quanto ao tipo de discurso utilizado pelas empresas anunciantes e suas agências. A mensagem que a propaganda irradia pelos meios de comunicação, e mais especificamente pela televisão, pode fazer com que os consumidores (a população em geral) adquiram produtos que nem mesmo pensavam em adquirir. Porém, para evitar abusos por parte das agências de propaganda e seus clientes, a questão ética deve ser acompanhada e fiscalizada, e esta é a função do CONAR (Código brasileiro de auto-regulamentação publicitária). Há também sob o ponto de vista legal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que apresenta artigos relacionados exclusivamente à questão da publicidade. São eles:
• Publicidade: arts. 6o, IV, 10, S 2o , 18, 30, 35, 36 e 38;
• Publicidade enganosa/abusiva: arts. 37, 60,67, 68 e 69.
A questão ética na propaganda deve ser tratada de forma clara e honesta, ou seja, até que ponto os valores questionados em uma campanha publicitária apresentam compromisso social. Existem ainda o Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, a Lei 4.680, Sobre o Exercício da Profissão de Publicitário e o Decreto 57.690 – Regulamentação para execução da Lei 4.680. Este conjunto de Leis e Códigos visa à regulamentação do setor publicitário brasileiro, dotando os seus agentes de um clima ético e socialmente responsável. É comum observarmos em rodas de amigos questionamentos como “você viu ontem o último capítulo da novela?” ou ainda “você assistiu ao jogo do São Paulo ontem à noite?”, e “você viu o último comercial da FIAT?”;