Ética, Moral e Direito: (des) Conexões
ÉTICA, MORAL E DIREITO: (DES)CONEXÕES – PASOLD, César Luiz
“[...] ou a Ética se torna mero campo circunscrito da Moral, ou a Ética é simples aspecto a Moral.” (p. 139)
“[...] ainda que Moral e Ética possam estar em conexão, não devem ser confundidas entre si.” (p. 140)
“[...] registro uma percepção hegeliana, que confere a à Ética a perspectiva de efetivação do Bem em realidades institucionais ou históricas, enquanto que a moral estaria circunscrita ao plano subjetivo e, nele, na área meramente intencional ou volitiva da realização do Bem.” (p. 140)
“Assim, pode-se compreender a Moral como uma disposição subjetiva de determinação do que é correto e do que é incorreto, e, sob tal pressuposto, estabelecer-se uma noção própria do Bem e do Mal.” (p. 140)
“Já a Ética pode ser entendida como a atribuição – também subjetiva – de valor ou importância a pessoas, condições e comportamentos e, sob tal dimensão, estabelecer uma noção específica de Bem a ser alcançada em determinadas realidades concretas, sejam as institucionais ou sejam as históricas.” (p. 141)
“[...] ao Direito incumbe apropriar-se adequada e legitimamente daqueles elementos da Moral e da Ética que possam ser efetivos construtores de uma Sociedade Justa, estabelecendo-os coativamente.” (p. 141)
“[...] Direito é o elemento valorizador, qualificador e atribuidor de efeitos a um comportamento, com o objetivo de que seja assegurada adequadamente a organização das relações humanas e a justa convivência em Sociedade” (p. 141)
“Desconecta-se o Direito da Moral e da Ética, de outra parte, em duas hipóteses: (1) quando a Moral arquiteta a concepção de Bem e de Mal a partir de égide exclusivamente comprometida com viés religioso específico e/ou com ideologia adotada por facções sociais circunscritas, impondo tal concepção e transformando-a em dever ser jurídico ao todo social; (2) quando a Ética se constrói exclusivamente sobre o que é importante para parcelas econômica ou socialmente