ética judicial
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES DA VERDADE, JUSTIÇA E AMOR.
INTRODUÇÃO
A estrutura e o funcionamento do estado contemporâneo, mostra-se inadequado para realidade social. países como Brasil que prometeu atender toda as necessidades de seus cidadãos não tem cumprido sua promessa. O poder judiciário não acompanha o ritmo da sociedade que anseia por seus direitos fundamentais e indivíduais. A teoria dogmática jurídica, predominante pelo pensamento positivista, não tem proporcionado soluções rápidas e justas em dias atuais. A magistratura brasileira diante de novas atribuições que foram conferidos ao poder judiciário pela constituição de 1988 tem tido uma estratégia pra superar a formação intelectual da magistratura mudando o dogma fechado à realidade social, “harmonizando o direto as aspirações sociedade”. (ROCHA 1995,P.122)
A formação do juiz não se restringem apenas a formação profissional, mas a um ensino continuado regado por responsabilidade democrática e a práxis ética do juiz.
2. o conceito de ética
Ética é doutrina de vida correta, provem do grego ethos.
Ética não se confundo com moral, a moral tem fundamento o próprio comportamento social e a ética, uma reflexão sobre ele. ética pode ser compreendida em diferentes planos como o agir de um sujeito em consciência de si. A reflexão sobre o critério da ação idealmente correta, e por fim a orientação normativa do em situação do concreto e aos efeitos da consequência das ações.
Miguel reale afirma que “o direito, momento essencial do processo ético, representa a sua garantia especifica” vale dizer a garantia da ética.
3. A ética e a sociabilidade
As comunidades culturais com fins e valores incorporados nas tradições por meio politico-sociais favorecem as próprias instituições preservando sua estrutura de poder, acarretando um comprometimento entre os indivíduos sendo convertido sob a forma de compromisso jurídico.
Os valores coletivos