Ética geral e profissional
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (DCSA) – DELL
DISCIPLINA: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
DOCENTE: JORGE FERNANDES
LEI 12.249 DE 11/06/2010 – NOVA PENALIDADE
EXAME DE SUFICIÊNCIA
Trabalho apresentado ao Professor Jorge Fernandes como atividade avaliativa da III Unidade da disciplina Ética Geral e Profissional do I semestre letivo do ano de 2011 da UESB pelos discentes: Levi Santiago, Ana Paula Luz, Pablo Renan, Larissa Rocha e Samira Nayara, matriculados no 1º semestre do curso de Ciências Contábeis.
Vitória da Conquista
Setembro/2011
Introdução
O Exame de Suficiência foi obrigatório entre 2000 e 2005. O seu objetivo é o de garantir que os profissionais que entram no mercado possuam capacitação mínima para desempenhar suas funções, tanto técnicos em contabilidade como bacharéis em Ciências Contábeis. O exame foi suspenso na época por ordem judicial. Apesar de todos os benefícios que o exame trouxe, profissionais da área contábil argumentavam que era inconstitucional, já que essa obrigatoriedade pela aprovação no referido exame foi feito por meio de resolução, mero ato administrativo e não por uma lei.
Assim, o Conselho Federal de Contabilidade teria ferido o Princípio Constitucional do Livre Exercício Profissional, pelo qual, de acordo com o inciso XIII do Art. 5 da Constituição, diz que “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Na última década, o mercado presenciou a criação de diversas faculdades, centros universitários e universidades, principalmente na área privada. O ensino passou a ser um negócio, muitas vezes privilegiando mais o lucro do que a qualidade na formação dos futuros profissionais. Preocupada com este fato, a CFC instituiu, em 1999, através da Resolução CFC nº 853/99 (posteriormente alterada pelas Resoluções nº 928/02, 933/02 e 994/04)