ÉTICA EM SERVIÇO SOCIAL
Feitas essas considerações de natureza histórica e filosófica, cumpre situar o entendimento que presidiu a elaboração do novo Código. Em primeiro lugar no sentido de qualifica-lo como referência ético-politico, foi necessário, delimitar com clareza os valores e compromissos éticos e profissionais. Desta maneira, o conteúdo dos princípios indica um conjunto de valores fundamentais, os quais perpassam, por sua vez, enquanto motivação e exigência ético-politicas, todo o Código.
Em segundo lugar procurou-se, com o intuito de aprimorar e salientar sua dimensão normativa, estabelecer um elenco de regras jurídico- legais. Assim, atitudes e posturas, concernentes a situações emblemáticas do processo de trabalho do assistente social, a parti daí, tais infrações tornam-se passíveis de denuncia por qualquer pessoa que se sinta lesada em seus direitos.
Duas preocupações nortearam a análise e a produção do novo Código de ética, á saber:
Torná-lo um instrumento efetivo no processo de amadurecimento politico da categoria bem como um aliado na mobilização e qualificação dos assistentes sociais, transformá-lo num mecanismo concreto de defesa da qualidade dos serviços profissionais que desempenhamos, e complementarmente, havia que constitui-lo como um mecanismo eficaz de defesa do nosso exercício profissional, por meio da garantia da legalidade de seus preceitos, fornecendo respaldo jurídico à profissão.
Cumpre abordar rapidamente sobre a concepção que fundamenta os princípios ético-profissionais do Serviço Social, a fim de reforçar o seu entendimento e apreensão, então não procede seccionar os princípios da democracia e da cidadania, nem os da liberdade, do respeito à diversidade, ou do pluralismo, enfim, todos eles. Isto porque os princípios que compõem o Código de ética de 1993 têm coerência e encadeamento internos, esse principio solicita que se tenha a compreensão, no exercício do Serviço Social de que a necessidade da