Ética dos terapeutas florais
Art. 1º : Define-se a Terapia Floral como uma terapia complementar que utiliza as essências florais e vibracionais. a) A Terapia Floral deve ser exercida pelos Terapeutas Florais somente como meio de trazer o auto-conhecimento, mobilizar novas possibilidades de escolha que se configuram a partir da integração de novas qualidades e virtudes, que propiciam então processos de transformação da consciência que possibilitam a superação de conflitos; o resgate da harmonia, da paz e o alivio do sofrimento moral de seres vivos. Sua filosofia e seus conceito inicialmente postulados por Edward Bach, embasam-se atualmente na teoria dos campos de consciência. Sua prática profissional vem sendo ampliada pelas pesquisas realizadas por novos sintonizadores no mundo, e pela prática terapêutica de profissionais de áreas de auto-conhecimento e ciências humanas nos últimos 35 anos. b) A Terapia Floral atua prioritariamente na educação da consciência, através da sua ação catalisadora de virtudes e qualidades, que propiciam uma prática auto reflexiva, proporcionando auto conhecimento, ampliação da Consciência e conseqüentemente novas possibilidades de escolha, o resgate ou reconfiguração da auto estima e a manifestação de novas atitudes frente à vida. c) A Terapia Floral tem caráter educativo porque propicia novos processos de aprendizagem e ajuda na superação dos desafios relacionados ao aprendizado tanto no nível formal como no nível pessoal, coletivo e transpessoal. d) A Terapia Floral tem caráter social porque fortalece a responsabilidade pessoal e social atuando no resgate da integridade e cidadania do Ser Humano. e) A Terapia Floral tem caráter preventivo porque pode atuar antes da manifestação da desarmonia. f) A Terapia Floral tem um caráter de aconselhamento, visto que, o conhecimento da virtude aconselhada leva ao despertar ou ao fortalecimento do desejo de vivenciar esta ampliação da consciência, e à possibilidade de uma