ética do juiz
Fundamentos éticos legais, 21º § em diante.
Dentre vários deveres observados na lei orgânica dos magistrados é que ele deve residir na comarca onde atua, pois de direito ele é nomeado para atuar e residir em determinada comarca, mas de fato ele raramente é encontrado no posterior ao seu breve despacho. O juiz deve ser uma pessoa sempre disponível e acessível em caso de alguma urgência judicial e não se pode esbarrar no obstáculo de ausência ou distância deste magistrado. Não é admissível que em tempos de tecnologia de comunicação instantâneas não se encontre um juiz no momento em que se necessite. É descabido impor ao magistrado que não se atrase, mas ele pode ausentar-se do expediente sem se justificar a fim de exercer outras ocupações. Outra queixa recorrente dos advogados é o atraso do juiz em audiências por ele estabelecidas horários, intervalos, saídas súbitas no meio da sessão, enfraquece o já descrente sistema judiciário. Ele deve promover também, efetiva fiscalização do seu corpo de servidores, não deixando de aplicar advertências concernentes a seus atos de improbidade, e esta fiscalização deve ser frequente e permanente. Ainda, ao falarmos de virtude como dever legal, a justiça brasileira diz que o juiz tem que ser “blindado” pelos seus atributos de pessoa de bem, assim, qualquer falha por ele praticada recai compreensivelmente sobre toda a magistratura. Qualquer pessoa claudica e a falta é relevada. O juiz claudica e a falta vai parar na mídia. No Direito, dentre todos os seus operadores, o juiz é a figura protagonista no sistema jurídico e em regra de caráter esmerado, que teve sua formação subsidiada pela sociedade, pelos cofres públicos, e assim se espera qualidade nos serviços prestados à comunidade, tendo que haver equilíbrio em suas decisões, imparcialidade na construção de um Estado de Direito, deve consultar diariamente sua consciência e questionar-se se esta sendo útil e correto para a sociedade.