Ética do advogado
A advocacia é uma das profissões que primeiro se preocupam com sua ética, então concebida como a parte da filosofia disciplinadora da moralidade dos atos humanos. Para Rafael Bielsa, “o atributo do advogado é sua moral”. É o substratum da profissão. Assim, a reputação do advogado se mede por seu talento e por sua moral.
Os advogados têm facilitada a regulação de sua conduta ética que está expressa, em sua essência, no Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse instrumento normativo é a síntese dos deveres desses profissionais, considerados pelo constituinte como essenciais à administração da justiça.
Porém, deve-se ressaltar que á ética não só se aplica aos operadores do direito, mas é um assunto de todas as idades, dos já formados e até dos estudantes. Não é fácil treinar as crianças para a lealdade, para verdade, para o companheirismo e a solidariedade, pois vivermos em uma sociedade competitiva, onde se leva vantagem em tudo. Nem por isso se deve abandonar o projeto de torná-las mais sensíveis e solidárias.
José Renato Nalini em seu livro “Ética Geral e Profissional” aborda que “alguma ética todo jovem possui. Mesmo que seja a ética do deboche, a ética do acinte, ou a ética do desespero, a ética do resultado, a ética do estou na minha ou a ética do deixa disso. O predomínio dessas éticas relativistas pode ser explicação para o descalabro da vida pública brasileira nos últimos anos.
É preciso reagir e proclamar algumas verdades, pois sem o mínimo respeito, não há condições de sobrevivência”.
Continuando, o Código de Ética do advogado preceitua serem deveres de:
1) preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
2) Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
3) Velar por sua reputação pessoal e profissional;
4) Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e