Émile durkheim
Durkheim relata que mesmo nas situações que agimos segundo nossos sentimentos, tais ações não deixam de ser objetivas. Quando o indivíduo coloca em prática seus deveres de marido, esposa, irmão (a) ou cidadão; executa os compromissos que assumiu, assim cumpre os deveres que foram definidos exteriormente a ele, no direito e nos costumes, é como se tais atos legitimassem as regras e seu uso. Tais costumes já existiam antes da existência do indivíduo, e certamente existirão quando este não mais viver; e funcionam independentes do uso que se faz deles.
Quem fornece esse “molde” de asserção e adaptação à sociedade (aos costumes e regras) é a Educação (educação Metódica – ação de socializar), que é passada as crianças primeiramente de geração para geração e depois pela ação do Estado, provendo educação para os indivíduos (independentemente da classe social), esses são moldados de acordo com a sociedade em que estão inseridos. – O Estado para Durkheim é responsável por garantir a Educação, e também o Direito: através da punição para indivíduos que desrespeitarem as regras, leis; já que pode acontecer de uma pessoa entrar em conflito e achar que o mais correto é ir de encontro às normas morais, no caso o Estado teria a função de corrigir tais anomalias (os problemas que podem interferir no bom andamento da sociedade são encarados por Durkheim como Anomalias “doenças” que a afligem causando tal dano, exemplam: os adultos não educarem as crianças, descumprimentos de regras). Os estudos dos fenômenos socias são realizados através da