ÉMILE DURKHEIM
Guilherme Fernandes – 21312649
Nicholas Filippetti – 21310522
Lucas Takahashi – 21313361
Em ambas as notícias são tratadas casos de violência. Na primeira notícia um rapaz foi amarrado pela comunidade após um assalto em uma lanchonete, na segunda notícia mostra um caso semelhante cujo jovem foi deixado amarrado em um poste por uma trava de bicicleta após ser espancado, mostrando mais um caso de violência. Levando em conta o fato social que é caracterizado por três fatores: externo, geral e coercitivo. Essas notícias nos levam há uma reflexão. Em ambos os casos a sociedade aplica uma punição para os indivíduos, ou seja, eles são punidos por suas próprias atitudes. Os indivíduos ao tentar experimentar as leis e direitos, estas reagiram contra eles de maneira a impedir seus atos com objetivo de anula-lo e restabelecê-lo em sua forma normal. Isso mostra que quando esses indivíduos tentaram violar as leis, a sociedade reagiu de forma negativa, neste caso, “prendendo” eles. Levando em conta o fator geral, nos dois acontecimentos a sociedade agiu de forma igualitária, isto é usando violência exacerbada. Em virtude deste ato ouve como reação uma imposição o individuo querendo ou não, situam situações de violência em que a sociedade impôs um julgado sobre o qual é contra as leis e contra os direitos humanos sem que ambas as partes tenham o direito de defesa.
“A consciência publica pela vigilância que exerce pela conduta dos cidadãos e penas especiais que tem ao seu dispor reprime todo o ato que a ofende”, esse trecho retirado do livro mostra à presença da coerção em ambas as noticias. Ao tentar burlar certas “regras impostas” pela sociedade e estas o reprime de forma violenta.
O fato social normal é caracterizado na noticia pelo fato da sociedade ter feito um julgamento generalizado ao qual elas acham corretos, o patológico foi marcado pois os moradores da comunidade e cidadãos amarraram e feriram os suspeitos,