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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELLOCADOR: MARIA DOS REIS CARLOS OLIVEIRA
LOCATÁRIO: DHEYCE DA COSTA SILVA
IMÓVEL: RUA JULIO COLF, 02077, CANIDEZINHO, CEP: 60000000
FINALIDADE: RESIDENCIAL
ATIVIDADE: RESIDÊNCIA
PRAZO DA LOCAÇÃO: 6 MESES
INÍCIO: 09/03/2014
TÉRMINO: 09/ 08/2014
VENCIMENTO: 09/03/2014, 09/04/2014, 09/05/2014, 09/06/2014, 09/07/2014, 09/08/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado nesta Capital, na , RUA JULIO COLF, 02077, CANIDEZINHO, CEP: 60000000 cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente residenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 6 meses, com termo inicial em 09/03/2014 e termo final em 09/08/2014 data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
específica (Lei 12.112/09). Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCATÁRIO, juntamente com o LOCADOR, declaram que vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias, as quais seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e / ou alterações no imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 200,00, devendo ser pago no dia 09de cada mês. subseqüente ao vencido, por meio de Espécie.
CLÁUSULA QUARTA
Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIO o pagamento de todas as despesas e tributos incidentes