Áreas Protegidas
A identificação, criação e implantação de áreas protegidas é um das atribuições do Instituto Estadual de Florestas. Atualmente existem em Minas Gerais, dez categorias de unidades de conservação e áreas protegidas.
A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
O SNUC define duas categorias de unidades de conservação: de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais.
Em Minas, podem ser encontradas as seguintes categorias de unidades de conservação de proteção integral:
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Estadual
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.
Em Minas, podem ser encontradas as seguintes categorias de unidades de conservação de uso sustentável:
Área de Proteção Ambiental
Florestas Estaduais
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reservas Particulares do Patrimônio Natural
A visitação a qualquer unidade de conservação está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade.
A pesquisa científica nas unidades de conservação depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Mais informações sobre as unidades de conservação estaduais de Minas Gerais podem ser