Áreas de proteção ambiental
O que é De acordo com a legislação ambiental brasileira, Área de Proteção Ambiental (APA) é aquela destinada à preservação dos recursos ambientais (fauna, flora, solo e recursos hídricos). Uma área de proteção ambiental pode apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar o ecossistema da área. As áreas de proteção ambiental podem ter posse e domínios público ou privado. Porém, cabe aos órgãos governamentais a fiscalização da ocupação e exploração destas áreas.
Principais finalidades das áreas de proteção ambiental:
- Garantir a proteção dos ecossistemas e suas diversidades biológicas;
- Disciplinar a ocupação do solo;
- Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais (solo, água e vegetação).
Entre as reservas ambientais, o Brasil possui 298 unidades de conservação protegidas pelo governo federal, sendo 126 de preservação integral, além de 429 reservas particulares de patrimônio natural.
Há 12 tipos de áreas de preservação previstos na legislação (conforme quadro abaixo): cinco tipos de preservação integral, que não podem sofrer nenhum tipo de exploração econômica, e sete de uso sustentável, que comportam exploração econômica, desde que de forma planejada e que preserve os recursos naturais.
As áreas de preservação federais somam 70 milhões de hectares, perto de 9% do território brasileiro, enquanto os estados possuem reservas com mais de 4% da área do país.
O simples ato de decretar reservas, porém, não tem sido capaz de evitar o desmatamento nem a exploração ilegal de recursos, pois não há uma estrutura de fiscalização e gestão capaz de administrar e preservar as áreas públicas. Existem fortes evidências, conseguidas por meio de satélites, do crescimento da devastação em unidades de conservação na Amazônia, por exemplo.
Unidades de preservação
Veja, a seguir, os tipos de áreas de preservação ambiental previstos em lei no