ÁREAS DE PRESERVAÇÃO NO BRASIL
SUMÁRIO
Introdução............................................................................................................4
As APPs no Brasil................................................................................................5
Conclusão............................................................................................................7
Bibliografia...........................................................................................................8
Introdução
Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
As APPs no Brasil
As áreas de preservação permanente (APP) foram criadas no 2º Código Florestal (Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965) com o fim de manter vegetação nativa nas áreas com função hidrológica das propriedades rurais, instituindo o limite do direito de uso da mesma. Desde o início, esta Lei vem sofrendo diversas alterações, por meio de outros instrumentos