Área de influencia
PROJETO DE LEI No 3.833, DE 2008
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, para dispor sobre a tolerância máxima sobre limites de peso dos veículos de carga. Autor: Deputado VALDIR COLATTO Relator: Deputado LAEL VARELLA
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 3.833, de 2008, apresentado pelo Deputado Valdir Colatto. A iniciativa cuida de modificar o art. 1º da Lei nº 7.408, de 1985, com o propósito de aumentar de 5% para 10% a tolerância máxima sobre limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. Segundo o autor, dificuldades inerentes à distribuição homogênea da carga e à pesagem dos caminhões, por eixo, no ponto de origem do transporte, justificariam maior condescendência com eventual extrapolação do limite de peso por eixo, fixado em lei. Não foram recebidas emendas ao projeto. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Duas considerações devo fazer acerca da matéria. Desde logo, é-me obrigatório dizer que o Projeto de Lei nº 3.833, de 2008, tal como se encontra, perdeu seu objeto, de vez que a Lei nº
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7.408, de 1985, que intenta alterar, encontra-se tacitamente revogada. Assim é porque o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução nº 258, de 2007, reclamada pelo legislador no art. 323 do Código de Trânsito Brasileiro. Tal artigo é explícito ao condicionar a validade da tolerância sobre limites de peso, estatuída na citada Lei nº 7.408, de 1985, à ausência de regulamentação do CONTRAN acerca da matéria. Uma vez disciplinado o assunto, por intermédio da Resolução nº 258/07, caem por terra os termos da Lei nº 7.408, de 1985, carecendo então de sentido recorrer-se ao processo legislativo para alterar norma que, de fato, já não vige. Noto, todavia, que a restrição acima exposta não é motivo suficiente para invalidar o projeto, e aí já inicio minha segunda consideração. Em que pese o fato de o próprio legislador federal ter incumbido o CONTRAN de