Área de atuação do profissional de educação física
O profissional de Educação Física está habilitado a atuar em diversas atividades como: ginástica, dança, esportes, artes marciais, ioga, musculação, dentre outras, sem deixar que estas atividades se transformem em riscos ou prejuízos de natureza física, moral ou social para crianças, jovens, adultos e idosos.
De acordo com a Lei nº 9696/98 o profissional graduado em curso superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) com registro no Sistema CONFEF/CREFs tem o serviço de prestar a população atividades relacionadas à Educação Física que possui um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e educação.
O campo de atuação dos Profissionais de Educação Física é dirigido a indivíduos e/ou grupos-alvo, de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional.
O exercício profissional é baseado nos serviços à sociedade, no âmbito das atividades físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes,