ÁGUA MINERAL
ÁGUA MINERAL: LEGISLAÇÃO VIGENTE E COMPARAÇÃO COM A POTÁVEL
Caren Wilsen M. Coelho
SUZANO
MARÇO/2014
CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
ÁGUA MINERAL: LEGISLAÇÃO VIGENTE E COMPARAÇÃO COM A POTÁVEL
Trabalho apresentado ao Prof. Júlio Swartele da disciplina Introdução a Eng. Ambiental da turma do 1º semestre, turno: noite do curso de Engenharia Ambiental.
Faculdade Piaget
Suzano – Março 2014
SUMÁRIO
1
Introdução
.............................................
4
2
Definição e Classificação
.............................................
5
3
Legislação Vigente
.............................................
9
4
Comparação: Água Mineral x Água Potável
.............................................
10
5
Conclusão
.............................................
12
6
Bibliografia
.............................................
13
1- INTRODUÇÃO
Água Mineral Natural é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais (RDC 274/2005 – ANVISA – MS).
As águas podem ser captadas diretamente das fontes, fazendo uso da construção de caixas de captação ou através de sondagem (poço tubular), utilizando técnicas adequadas, de modo a manter a integridade química, física, físico-química e microbiológica.
Na prática, o que diferencia a água mineral da água subterrânea são seus usos, pois a origem é a mesma. Assim, o termo Água Mineral é utilizado para fins de engarrafamento e balneabilidade, e Água Subterrânea, quando seu uso é para a indústria, agricultura, abastecimento público etc.
2 –