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- Sociedade e direito
A função da ordem jurídica é harmonizar as interações sociais, controle social, regrando condutas.
- Autotutela
ANTES: Antigamente o Estado não era organizado o suficiente para mediar os conflitos, portanto cada um resolvia o seu da maneira que queria (usando até a força), sem autorização do Estado.
HOJE: Hoje a autotutela é uma rara exceção, há somente resquícios de autotutela, sem precisar pedir autorização do Estado. Ex: legitima defesa
- Autocomposição
Transação = cada um cede um pouco
Submição(réu) = cede voluntariamente
Desistência(autor) = desiste da sua pretensão
- Jurisdição
(dizer o direito)
Exercicio que o Estado tem de dizer o direito (poder/dever)
Sentença prevalecendo a vontade da lei e não a das partes, organizando a sócia=edade afim de pacifica-la.
- Garantia de pleno acesso a justiça
Todos tem acesso a justiça, indistintamente. Não basta ter uma justiça que não chega a todos.
- Teoria Geral do Processo
Estudo dos princípios fundamentais do que vem ser a ação, jurisdição e processo. O processo precisa ter uma forma para a segurança jurídica das partes.
- Objetivo Estado Juiz
Objetivo é pacificar a sociedade, devendo fazer cumprir o que diz o direito.
- Função Juridica do Estado: Legislaçao, Jurisdição/Forma de regular relações intersubjetivas
Utilizar as leis para sentenciar
-Direito Material
É o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas
Trata de proteger o Bem da vida.
- Direito Processual
Cuida do direito das partes, o processo só surge quando há crise.
- Instrumentalidade do Processo serve como prestação do direito material
- Posição enciclopédia do D. Processual
D. processual é publico, pois precisa ser feito através do Est.
- Divisão do D. Processual
D. processual, civil, penal e do trabalho
PRINCIPIOS PROCESSUAIS
- Princ. da Imparcialidade
Não se pode escolher o juiz, e nem ele escolher o processo, após a distribuição do processo e