X Conferência de Assistência Social
TEMA:
Realização: Conselho Municipal de Assistência Social em Parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parauapebas - PA
2015
X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS
TEMA:
PROJETO ELABORADO PARA ORGANIZAR E PLANEJAR A CONFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA A participação da sociedade civil foi efetivada na LOAS (artigo 5º, inciso II), ao lado de outras diretrizes: a descentralização político-administrativa para Estados, Distrito Federal e Municípios, o comando único em cada esfera de governo (artigo 5º, inciso I), e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (artigo 5º, inciso III).
O controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação da sociedade civil no processo de gestão político - administrativa - financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais.
O novo conceito de controle social supõe a existência de espaços públicos onde ocorre a participação da sociedade civil organizada nas questões do Estado e para que as mesmas possam se efetivar.
Há uma multiplicidade de canais de participação da sociedade civil, como: Conselhos, Conferências, Fóruns, entre outros. Os Conselhos se destacam como espaços privilegiados para a participação da sociedade no exercício do controle social sobre as políticas públicas.
As Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência