V Nculo Empregat Cio No Home Office2
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INTRODUÇÃOO Direito do Trabalho tem como função trazer equilíbrio à relação entre empregado e empregador, chamada de relação de emprego, vez que é nítida a desigualdade entre ambos. Assim, a Justiça do Trabalho visa proteger o lado mais fraco da relação, ou seja, o empregado, para que nenhuma das partes saia em desvantagens, garantindo a todos o direito da ampla defesa e contraditório, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.
Dentro do Direito do Trabalho, o legislador dividiu os trabalhadores em espécies, sendo elas: trabalhador em domicílio, empregado aprendiz, empregado doméstico, empregado rural, empregado público, diretor de sociedade, trabalhador temporário, trabalhador autônomo, trabalhador eventual, trabalhador avulso, estagiário e trabalhador voluntário.
O presente trabalho, no entanto, tem como escopo tratar do empregado em domicílio. Faremos uma abordagem sobre o tema, ainda que sucinta, para verificação do vínculo empregatício em tal hipótese.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O art. 3º da CLT traz a definição de empregado, como sendo “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o art. 2º, do referido código, considera empregador “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Empregado é, entretanto, sujeito da relação de emprego, e não objeto, cabendo ao empregador estabelecer a forma da execução e organização do trabalho, dentro dos parâmetros legais, e não mandar na pessoa do empregado. Já a empresa é o centro das decisões em que são adotadas as estratégias econômicas.
Partimos da premissa de que todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado. E para que haja a caracterização da relação empregatícia, se faz necessário alguns pressupostos fático-jurídicos, quais sejam: